LEI Nº 998 De 18 de Setembro de 1975


AUTORIZA SOLICITAR PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DO MUNICÍPIO.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, Art. 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52.795, de 31/10/1963, combinado com a Portaria nº 139, de 9 de Março de 1973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e retransmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de televisão deste Município.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar as doações orçamentárias próprias de retransmissão de imagens de televisão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubríca: retransmissão de imagens de televisão, a importância de CR$51.200,00 (cinqüenta e um mil e duzentos cruzeiros), destinada a manutenção da estação retransmissora.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Setembro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.